Art. 14 – Para cumprimento das finalidades expressas nesta Lei, os projetos esportivos em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PROMIFAE, consistirão em qualquer um destes instrumentos:
II – Fomento à prática esportiva, mediante:
O PROJETO EQUIPE BG – BASQUETE GUARUJÁ terá duração de 12 meses. Será realizado por meio de treinamento físico, técnico e tático na Quadra Poliesportiva (Praça Possidônio Xavier, Vila Santo Antônio, Guarujá/SP) com 3 encontros semanais, no período da tarde com duração de 2 horas/aula. As categorias a serem desenvolvidas serão SUB 15 e SUB 16 para competir o Campeonato LPB/FPB Série B.
A oportunidade da prática de esportes atrelada à educação ambiental, além de um direito por si só, (Direito ao Esporte, ECA – Artigo 4.º e 59º) justifica a execução deste projeto, considerando sua importância para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Os fatores socioeconômicos de nossos atletas são um limitante para o seu desenvolvimento e participação em campeonatos. A prática esportiva além de possibilitar a adoção de hábitos de vida saudáveis, elevar a autoestima, torna-se um fator de prevenção à exposição ao ambiente de drogas, ilicitudes, propiciando o fortalecimento dos vínculos familiares.
1 – Aplicação de marca: adicionar a logomarca da empresa em banners, faixas, medalhas e troféus. A aplicação seguirá para produção somente após aprovação prévia da empresa patrocinadora e da PMG.
2 – Imprensa: sempre que possível incluir nome e menção da empresa nos textos divulgados para imprensa, além da presença e entrevista de um porta-voz da empresa nas competições.
3 – Menção da empresa nas redes sociais: menção e tag em todas as publicações nas mídias digitais (Facebook, Instagram e Linkedin) da marca como patrocinadora em qualquer situação onde o projeto/evento patrocinado seja divulgado. Conteúdo e layout de lançamento do projeto para redes sociais, entrega com, no mínimo, 5 dias de antecedência.
4 – Fotos e vídeos: disponibilização de materiais fotográficos e de vídeos para uso da empresa em materiais institucionais próprios. Fica sob responsabilidade do proponente (e obrigatória) a coleta de documento de autorização do uso de imagem de participantes e beneficiados que venham a aparecer nestes materiais (para os menores de idade, autorização do responsável legal).
5 – Voluntários e funcionários: propor sempre que possível o envolvimento de funcionários da Santos Brasil como participantes, voluntários e/ou convidados nas atividades do projeto/evento.